A obrigação do armazenamento de informações médicas por 20 anos

Em pleno século 21, ainda existem clinicas e hospitais que se utilizam de arquivos físicos para a guarda e armazenamento das fichas e prontuários médicos. Recentemente foi noticiado que um grande hospital da cidade de Passo Fundo teve seu setor de logística destruído por um incêndio e outro do Mato Grosso do Sul teve que indenizar um paciente por danos morais, por extravio de documentos e prontuário médico.

Apesar de ainda existirem arquivos de papel, já se foi o tempo de ficar armazenando fichas, prontuários médicos e resultados de exames na forma física de papel. O risco de deterioração e da perda das informações decorridos do mal armazenamento, de incidentes e acidentes com este tipo de informação podem representar um importante prejuízo econômico e de credibilidade para as instituições.

A ficha de atendimento e o prontuário médico do paciente são documentos oficiais, que possuem aspectos legais para seu manuseio e armazenamento, sendo imprescindíveis para o médico assistente no seu processo de atendimento, acompanhamento e raciocínio clínico assertivo.

Apareceram muitas soluções para a digitalização dos documentos médicos e para o atendimento eletrônico dos pacientes sendo, portanto, necessário um protocolo de segurança para os pacientes e usuários dos sistemas que trafegam na internet. Assim em abril de 2014 foi editado o Marco Civil da Internet, LEI N° 12.965, que garante a privacidade e proteção de dados pessoais na internet. Atentos à essa mudança na forma de atendimento médico, foi editada em dezembro de 2018 a LEI N° 13.787, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.

Em consonância com as novas leis, o Conselho Federal de Medicina (CGM), órgão normativo máximo das atividades médicas, tem atualizado frequentemente suas diretrizes, sendo que a diretriz vigente determina a guarda obrigatória de exames e prontuários médicos por 20 anos, quando somente depois poderá ser eliminado ou entregue definitivamente ao paciente, como está no Artigo 6° da LEI 13.787 (Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados).

Para que se consiga eficiência, eficácia e segurança no cumprimento dessa Lei, foram desenvolvidos e aperfeiçoados alguns sistemas e softwares que permitem não somente o armazenamento, mas o seguro manuseio destas informações médicas, que compreendem o prontuário médico, os resultados de pareceres e de exames, e as imagens geradas a partir de equipamentos médicos.

Das informações médicas a serem protegidas, as imagens geradas para o diagnóstico médico possuem uma grande quantidade de informações, o que torna necessário a utilização de Sistemas PACS (Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens) e RIS (Sistema de Informações Radiológicas), que trabalhando as imagens DICOM (Sistema de Comunicação de Imagens Digitais Médicas) permitem a visualização, interpretação e armazenamento dos exames.

Segundo Pablo Lima, Diretor de Desenvolvimento do ASL Softhouse, empresa pioneira destes sistemas no Brasil, “a função principal dos Sistemas PACS e RIS é armazenar as imagens e facilitar a comunicação entre os vários setores de um hospital ou clínica, desde a aquisição das imagens nos aparelhos médicos até a confecção do diagnóstico do laudo médico pelo radiologista, com seu seguro armazenamento, manuseio, acessibilidade e distribuição, aumentando a produtividade da equipe e dando conforto e agilidade ao paciente”.

O Diretor Pablo Lima da ASL Softhouse ressalta também que não é mais necessário a utilização de grande infraestrutura de servidores e centros computacionais de elevados custos, pois esses sistemas funcionam com toda a segurança, versatilidade e elasticidade na nuvem (totalmente web), o que permite a escalabidade da produção, de forma dinâmica, ágil e segura.

A LEI 13.787 trouxe muitas mudanças para a rotina de hospitais e clínicas, outras tantas foram implementadas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – LEI N° 13.709), que trouxe pesadas multas no caso de seu descumprimento e será alvo de novos comentários em breve.